1 Técnico Superior /Recursos Humanos
1 Técnico Superior /Recursos Humanos
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA GERAL/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DA ÁREA FUNCIONAL DE RECURSOS HUMANOS DO MAPA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE PAIVA, POR TEMPO INDETERMINADO, ABERTO POR AVISO PUBLICADO NA 2.ª SÉRIE DO D.R. N.º 48, DE 10/03/2026 E NA BEP COM O CÓDIGO DE OFERTA REF.ª OE202603/0442.
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente: Apoiar na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; Colaborar no processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; Promover ações respeitantes ao recrutamento, à mobilidade e gestão do pessoal a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes às necessidades dos diferentes serviços; Definir os perfis mais adequados a cada cargo ou função, de forma a adequar o trabalhador à função e daí obter ganhos e rentabilidade; Preconizar e promover reuniões tendentes à adoção dos métodos de avaliação de pessoal mais corretos e mais adequados a cada cargo ou função; Assegurar uma correta gestão dos conflitos internos e promover a sua resolução; Desenvolver ações no âmbito da saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores do Município; Propor medidas no âmbito da assiduidade, pontualidade e gestão de tempos de trabalho dos trabalhadores da Câmara Municipal, promovendo a sua implementação e controlo; Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações; Realizar e tratar dados estatísticos no âmbito dos Recursos Humanos.
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
