Procedimento concursal comum para Técnico Superior da área funcional de Serviço Social - Contrato a Termo Resolutivo Certo
Procedimento concursal comum para Técnico Superior da área funcional de Serviço Social - Contrato a Termo Resolutivo Certo
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral/categoria de Técnico Superior da área funcional de Serviço Social do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 74 de 15/04/2024 e na BEP ref.ª OE202404/0787. de 17/04/2024.
Código da BEP: OE202404/0787 de 17/04/2024.
Caracterização do Posto de Trabalho: Ministrar formação nas áreas de Educação Parental, Economia Doméstica, Prevenção de Comportamentos de Risco (absentismo, abandono escolar e consumos); Representar a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social; Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil; Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social. Planificar e organizar os serviços de ação social escolar nas modalidades de alojamento, refeitório/bufete, transportes, bolsas e outras prestações de serviços; Realizar o diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B; Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões; Organizar processos de candidatura a apoios sociais; Elaborar planos orçamentais para a ação social escolar com base na análise prospetiva a partir das atividades desenvolvidas; Proceder à orientação e gestão de equipamentos sociais; Proceder ao encaminhamento e acompanhamento de alunos em situações de risco social; Informar e fornecer pareceres sobre matérias da sua responsabilidade; Colaboração no âmbito da participação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
Especificamente no âmbito do projeto Radar Social quando membro integrante da equipa de projeto piloto – efetuar o diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação, bem como implementar o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal e colaborar na execução do plano de ação.
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.